- 1 -Para garantir uma correta implementação, acompanhamento e avaliação da atividade desenvolvida pela Incubadora serão realizadas as seguintes atividades:
- a)Reuniões de Acompanhamento: Com periodicidade semestral, são realizadas reuniões entre o Conselho Consultivo e a Equipa de Gestão, nos meses de janeiro e julho. Esta reunião serve de acompanhamento e apoio na definição estratégica do projeto.
- b)Reuniões de Monitorização: Com periodicidade semestral, são realizadas reuniões entre o Presidente do Conselho Consultivo e a Equipa de Gestão, nos meses de janeiro e julho. Nestas reuniões é avaliado o relatório de execução física e financeira dos últimos seis meses, sendo aprovadas eventuais alterações ao plano de ação para os seis meses seguintes, bem como as respetivas alterações de orçamento;
- c)Reuniões de Planeamento e Execução: Com periodicidade semestral, são elaborados planos e relatórios, pela Equipa de Gestão, para o devido acompanhamento das atividades planeadas no âmbito do projeto.
Artigo 8.º — Acompanhamento e Monitorização
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017