O 2.º Outorgante foi selecionado para integrar a etapa Oficina do Empreendedor, constituinte do 1.º Programa de Incubação, podendo beneficiar de serviços de incubação conforme o exposto pelo Artigo 15.º do Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, serviços estes que são prestados pelo 1.º Outorgante através da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Artigo 2.º — Programa de Incubação
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017