É direito do 2.º Outorgante beneficiar do Programa de Incubação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos para o desenvolvimento, consolidação e lançamento do seu projeto de negócio de base rural.
São deveres do 2.º Outorgante:
- a)Participar com assiduidade e pontualidade nas ações de incubação previstas no plano de trabalhos.
- b)Aceitar e desenvolver com proatividade as diversas ações de incubação visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados;
- c)Tratar com urbanidade os representantes e colaboradores da Incubadora, assim como os demais promotores beneficiários;
- d)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados no âmbito do Programa de Incubação;
- e)Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar durante o programa de incubação, fornecidos pela Incubadora, sempre que os danos produzidos resultem de comportamentos dolosos ou gravemente negligentes.