Em cumprimento com os direitos do 2.º Outorgante, compromete-se o 1.º Outorgante a fixar o calendário das ações de presença obrigatória até dez dias antes ao seu início, sendo comunicadas através de e-mail enviado ao 2.º Outorgante.
O 1.º Outorgante compromete-se a realizar as ações previstas assumindo o compromisso de as realizar até ao prazo temporal máximo de 60 dias caso não as mesmas não possam ser realizadas nas datas calendarizadas.