Em conformidade com o artigo anterior, o 2.º Outorgante obriga-se a frequentar 80 % das ações presenciais inscritas no plano de capacitação da Oficina do Empreendedor, de acordo com o Artigo 15.º do Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães, exceto se de todo lhe for impossível concretizar ou for racionalmente justificável.
Artigo 4.º — Obrigações do 2.º Outorgante
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017