O não cumprimento das obrigações de assiduidade e pontualidade por parte do 2.º Outorgante terá por consequência a suspensão dos serviços a prestar por parte da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Na constatação de falhas de tratamento com urbanidade por parte do 2.º Outorgante, serão aplicadas as sanções que o 1.º Outorgante considere adequadas, de entre as quais a suspensão do Programa de Incubação de forma definitiva.