- 1 -O regime previsto no presente Regulamento aplica-se na área que se encontra delimitada no anexo I (doravante, denominada "Zona da Movida"), podendo esta área ser alterada por decisão da Câmara Municipal.
- 2 -Sempre que as circunstâncias concretas do respetivo funcionamento o justifiquem, designadamente por motivos de segurança e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, o presente Regulamento pode, por decisão da Câmara Municipal, aplicar-se a estabelecimentos localizados fora da área referida no número anterior.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017