Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - título xi da parte D - Regulamento Funicular dos Guindais e Elevador da Lada
Alteração à Parte D do Código Regulamentar do Município do Porto
Artigo D-11/1.º
Lei Habilitante
O presente Título é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas e) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e, do artigo 6.º e 38.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua versão em vigor.
Artigo D-11/2.º
Âmbito e Objeto
Artigo D-11/3.º
Percursos
Artigo D-11/4.º
Horários
O período de funcionamento de ambos os equipamentos é o seguinte:
Domingo a quinta das 8h às 20h
Sexta a sábado das 8h às 22h
Domingo a quinta das 8h às 22h
Sexta a sábado das 8h às 24h
Páscoa - 5.ª, 6.ª e Sábado das 8h às 24h
São João - Operação em contínuo de 23 para 24 de junho
Natal - 24 de dezembro, encerramento às 19h; 25 de dezembro - Encerrado
Passagem de ano - Operação em contínuo de 31 de dezembro para 1 de janeiro
Artigo D-11/5.º
Títulos de Transporte
Artigo D-11/6.º
Admissão e permanência de passageiros
Artigo D-11/7.º
Atendimento e Lugares Prioritários
Artigo D-11/8.º
Transporte de Bicicletas
O transporte de bicicletas é autorizado em ambos os equipamentos desde que cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Artigo D-11/9.º
Transporte e Animais
O transporte de cães guia ou animais domésticos de pequeno porte é autorizado desde que cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Artigo D-11/10.º
Perdidos e Achados
Todos os objetos encontrados no Funicular dos Guindais ou elevador da Lada devem ser entregues ao responsável pela operação no local e poderão ser reclamados pelos seus legítimos proprietários no prazo de uma semana, nas instalações do Funicular dos Guindais.
Artigo D-11/11.º
Fiscalização e Sanções
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Título compete ao Município do Porto e às autoridades policiais.
Artigo D-11/12.º
Disposições Finais
Artigo D-11/13.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal do Porto.
Entrada em vigor
O presente Titulo entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.
Anexo G_4
Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais
É aditado o artigo 39.º ao Anexo G-4 da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, com a seguinte redação:
Funicular dos Guindais
Título FUNI Adulto, válido por 1 viagem, à venda apenas no Funicular - (euro) 2.50
Título FUNI Júnior, válido dos 4 aos 12 anos, por 1 viagem, à venda apenas no Funicular dos Guindais - (euro) 1,25
Pack Escolas (com aviso prévio), à venda apenas no Funicular dos Guindais:
Ida e volta Professores/acompanhantes - (euro) 3,00
Ida e volta dos 5 aos 18 anos - (euro) 1,50
313188431