- 1 -O âmbito do OPJ é a totalidade do território do concelho da Alcochete.
- 2 -As propostas devem enquadrar-se nas áreas de competência do Município da Alcochete, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.
Artigo 5.º — Âmbito Territorial e Temático
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021