- 1 -A fase de "Análise Técnica das Propostas", respeitará a seguinte sequência:
Constituição de uma Comissão de Análise técnica;
Análise técnica das propostas e seriação;
Auscultação e reformulação das propostas (facultativa);
Comunicação provisória das propostas seriadas;
Período para reclamação da lista provisória das propostas;
Comunicação definitiva das propostas seriadas para a fase de "apresentação pública e votação";
- 2 -Será criada uma Comissão de Análise Técnica, que tem como função analisar o enquadramento das propostas, composta por:
Vereador/a com competências no domínio das políticas municipais de Juventude;
Dois membros do CMJ;
Quatro técnicos superiores do Município, nomeados pelo Vereador/a com competências no domínio das políticas municipais de Juventude.
- 3 -A Comissão de Análise Técnica procede à avaliação do mérito das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
- 4 -São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou concretização;
- b)O valor da proposta ultrapassar o montante a que se refere o artigo 4.º;
- c)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- d)Configurar a venda e/ ou aquisição de serviços a entidades concretas;
- e)Contrariar ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- f)Estarem a ser executadas no âmbito dos documentos previsionais do Município e receber outro financiamento para o mesmo fim;
- g)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- h)Não serem tecnicamente exequíveis;
- i)Evidenciar aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva;
- j)Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
- 5 -Após a análise dos atributos das propostas, a Comissão de Análise Técnica, poderá solicitar os esclarecimentos que considere necessários para efeito de análise e avaliação das mesmas.
- 6 -Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
- 7 -A Comissão de Análise Técnica elabora uma lista provisória das propostas acolhidas a qual submete a audiência prévia dos interessados para que, no prazo de 10 dias, estes possam pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
- 8 -O parecer desfavorável pela Comissão de Análise Técnica ao orçamento participativo, de cada um dos projetos apresentados, será publicitado através da página eletrónica oficial do Município.
- 9 -Após a ponderação das observações efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, é aprovada, por proposta fundamentada da Comissão de Análise Técnica, pela Câmara Municipal, a lista final contendo as propostas a submeter a votação.
Artigo 9.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021