- 1 -Estão habilitados a apresentar proposta os jovens entre os 14 e os 30 anos, residentes em Alcochete, mediante a submissão de formulário próprio, em local a ser designado para o efeito, aquando do período de divulgação e promoção.
- 2 -Cada jovem poderá apresentar ou fazer parte apenas de uma proposta, seja a nível individual ou coletivo.
- 3 -Quando provier de um grupo de jovens, será registada em nome de um dos seus elementos, mantendo a referência ao caráter coletivo da proposta.
- 4 -O registo das propostas será feito através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito, devendo as mesmas serem claras e detalhadas quanto ao seu âmbito, objetivo e pertinência, devendo ainda incluir os elementos anexos que se revelem necessários.
Artigo 8.º — Divulgação e Apresentação das Propostas
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021