O presente regulamento é elaborado em observância do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021