- 1 -Em todos os espaços públicos, nomeadamente ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do Município é proibido:
- a)Lançar os resíduos resultantes da limpeza de edifícios ou frações;
- b)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros, charutos e outros cigarros, maços de tabaco vazios, pastilhas elásticas, embalagens e outros resíduos que comprometam a segurança ou salubridade públicas;
- c)Lançar ou abandonar objetos cortantes, perfurantes ou contundentes, que possam constituir perigo para o trânsito de pessoas, animais e veículos;
- d)Deixar de limpar resíduos, sólidos ou líquidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- e)Colocar resíduos urbanos de grandes dimensões ou que não resultem da fruição da via pública no interior das papeleiras;
- f)Lançar ou deixar escorrer águas residuais sempre que tal possa resultar na sua estagnação;
- g)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer objetos, águas residuais, lubrificantes ou qualquer outro resíduo;
- h)Efetuar despejos ou deixar escorrer excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- i)Ferrar, limpar, sangrar animais ou fazer-lhes curativos que não apresentem carácter de urgência;
- j)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais;
- k)Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;
- l)Fazer fogueiras, acender braseiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros;
- m)Colocar estendais por forma a causar incómodos para o trânsito de pessoas e bens ou a provocar escorrências para a via pública;
- n)Utilizar os lagos e fontanários para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objetos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- o)O corte, colheita ou danificação de flores e plantas em geral, bem como o corte de ramos de árvores e arbustos;
- p)Distribuir, entregar, lançar ou através de qualquer outro meio, papéis ou folhetos de publicidade e propaganda, sem a respetiva licença;
- q)Deixar de limpar os espaços do domínio público afetos ao uso privado, nomeadamente áreas de esplanadas e demais estabelecimentos comerciais e atividades, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar e manter limpos os recipientes de lixo e cinzeiros em número suficiente e distribuídos para fácil utilização dos clientes;
- r)Lavar, reparar, pintar, lubrificar ou fazer manutenção dos veículos nos espaços públicos;
- s)Conspurcar as vias de circulação por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos;
- t)Abandonar animais mortos ou parte deles;
- u)Afixar cartazes, inscrições com grafito ou qualquer tipo de colagem de publicidade em árvores, em mobiliário urbano, equipamentos e edifícios municipais, que comprometam a qualidade do ambiente e da imagem urbana, ou causem dano ao património municipal ou de terceiros, exceto os casos que venham a ser autorizados pelo Município;
- v)Deixar de remover dos espaços públicos os dejetos de animais de estimação pelos seus detentores e a sua não colocação nos recipientes próprios;
- w)Desrespeitar a sinalização de proibição de passeio de animais de estimação nos espaços públicos;
- x)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.
- 2 -Todas as condutas previstas nos termos do número anterior constituem contraordenações previstas e punidas no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Espaços públicos, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021