Regulamento Municipal da Limpeza Pública e Higiene Urbana de Guimarães
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado em observância do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do Município de Guimarães, adiante designado de Município, no respeitante à limpeza pública e higiene urbana.
Legislação aplicável
Limpeza Pública e competência
Resíduos Urbanos
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
Recipientes para deposição indiferenciada dos RU
Dever dos cidadãos
Constitui dever geral de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade dos espaços públicos e privados.
Dever de prevenção e limpeza
Espaços públicos, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo
Limpeza de áreas de ocupação comercial e confinantes
Limpeza de terrenos privados
Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Remoção de dejetos de animais
Descarte de pontas de cigarros
É proibido o descarte em espaço público de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.
Disponibilização de cinzeiros
Competência para fiscalizar
A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Fiscalização Municipal, à Polícia Municipal, à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), nos termos da legislação e regulamentos municipais em vigor.
Contraordenações e Coimas
Instrução do processo e aplicação das coimas
Reposição da legalidade
Obrigações dos infratores
Não obstante a responsabilidade da contraordenação prevista neste regulamento, quem causar danos ou provocar a destruição dolosa de equipamento propriedade do Município, ou da entidade com competência para recolha de RU, será punido de acordo com a lei penal.
Agravamento das coimas
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Delegação de competências
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no endereço eletrónico do Município de Guimarães na internet em www.cm-guimaraes.pt e no Balcão Único de Atendimento, sendo neste último caso, fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas as normas relativas à limpeza pública constantes do Regulamento Municipal da Limpeza Pública em vigor, aprovado pela Câmara Municipal em 19 de julho de 2012 e bem assim pela Assembleia Municipal de 12 de outubro de 2012, e demais normas regulamentares que se encontrem em contradição com o disposto no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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