Não obstante a responsabilidade da contraordenação prevista neste regulamento, quem causar danos ou provocar a destruição dolosa de equipamento propriedade do Município, ou da entidade com competência para recolha de RU, será punido de acordo com a lei penal.
Artigo 21.º — Obrigações dos infratores
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021