- 1 -Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, todos na sua redação atual, designadamente:
- a)Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, relativa à Lei de Bases do Ambiente;
- b)Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (Regime Geral da Gestão de Resíduos);
- c)Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);
- d)Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, que aprova as medidas para a redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente.
- 2 -Em matéria contraordenacional são aplicáveis, para além das normas previstas no presente regulamento, as disposições legais em vigor.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021