Para efeitos do presente Regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
- a)Resíduos de limpeza e higiene urbana - os provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destina a recolher os resíduos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- b)Dejetos de animais - excrementos provenientes da defecação de animais na via pública ou noutros espaços públicos;
- c)As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco.