- 1 -A deposição indiferenciada dos RU pode ser efetuada utilizando os seguintes equipamentos, de acordo com o definido pelo Município:
- a)Papeleiras, e outros recipientes similares, destinadas à deposição de desperdícios produzidos na via pública;
- b)Equipamentos específicos destinados a deposição de dejetos de animais;
- c)Equipamentos destinados à economia circular como os «ecopontas», «papachicletes», ou outros que venham a ser desenvolvidos pelo município;
- d)Cinzeiros;
- e)Equipamentos especiais para a deposição de resíduos provenientes das operações ou outros que sejam passíveis de ser integrados na limpeza urbana.
- 2 -Na Zona do Centro Histórico, o modelo de cinzeiro a adotar deverá ser previamente aprovado pela Divisão responsável pelo Centro Histórico.
Artigo 7.º — Recipientes para deposição indiferenciada dos RU
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021