- 1 -Em situações devidamente justificadas, a Unidade de Saúde Pública Veterinária e Proteção Animal, com a colaboração do Pelouro da Ação Social do Município, se necessário, pode propor a atribuição do cheque esterilização a animais detidos no Concelho de Paredes em condições favoráveis à procriação e quando se revele inviável a candidatura a cheque e vale esterilização nos moldes previstos nos Artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º sem prejuízo no previsto da alínea a) do n.º 1 do Artigo 10.º
- 2 -A atribuição de cheque esterilização previsto no número anterior não carece do procedimento de candidatura previsto no artigo 9.º
Artigo 10.º-A — Intervenção por Iniciativa Municipal
Vigente desde: 19/05/2026
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Em vigor desde 19/05/2026