- 1 -Os objetos ou valores perdidos nas instalações, quando identificados os respetivos proprietários, e os serviços municipais não os consigam contactar para levantar os mesmos, são encaminhados para a autoridade policial da área da sua residência com vista à sua devolução.
- 2 -Os objetos perdidos que tenham valor considerável, cuja propriedade não seja possível apurar, ficarão à guarda dos serviços municipais, podendo ser reclamados num período de 6 meses, findo o qual a Câmara Municipal decidirá o fim a dar aos mesmos.
Artigo 14.º — Objetos ou valores perdidos
Vigente desde: 14/06/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/06/2018