- 1 -As autorizações de utilização das instalações poderão ser canceladas de imediato e a qualquer momento, por motivo justificado.
- 2 -Poderá ainda haver lugar a cancelamento por motivo de realização de provas ou de atividades desportivas com interesse para o Município, sendo nesses casos expedido aviso aos afetados, com antecedência não inferior a 1 dia.
- 3 -Quando nos casos de utilização regular o utilizador deixe de promover as suas atividades nas instalações, sem motivo fundamentado e justificado, durante um período de duas semanas ou cinco sessões consecutivas, a CMM poderá cancelar o direito ao uso.
- 4 -Os utilizadores que pretendam cancelar as marcações devem fazê-lo com três dias úteis de antecedência em relação ao dia de utilização.
Artigo 15.º — Cancelamento das Utilizações
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018