- 1 -As instalações desportivas objeto do presente regulamento são mantidas financeiramente pela Câmara Municipal, que receberá o produto das receitas de utilização.
- 2 -A fixação das respetivas taxas e outras receitas municipais compete à Câmara Municipal, nos termos da lei vigente, e encontram-se previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais de Mértola.
Artigo 6.º — Regime Financeiro
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018