- 1 -As Piscinas Municipais funcionam tendo em conta dois períodos anuais:
- a)No período de inverno só se encontram disponíveis para utilização do público as instalações referente à piscina coberta;
- b)No período de verão encontram-se disponíveis para utilização do público as instalações referentes à piscina descoberta.
- 2 -Os períodos de funcionamento e horários das Piscinas Municipais são deliberados pela Câmara Municipal e encontram-se afixados na própria instalação. A entidade gestora reserva-se o direito de alterar o disposto nas alíneas a) e b) do número anterior, os períodos e horário de funcionamento das Piscinas Municipais e/ou de interromper o seu funcionamento, sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de ordem técnica, de condições climatéricas, ou outros devidamente fundamentados, ou quando tal lhe seja determinado pelas entidades competentes para o efeito.
Artigo 7.º — Períodos de Funcionamento e Horários
Vigente desde: 14/06/2018
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Em vigor desde 14/06/2018