- 1 -No âmbito do presente Regulamento são permitidos cinco tipos de utilização das Piscinas Municipais:
- a)Utilização livre, destinada ao público em geral e sem presença de professores ou monitores;
- b)Aulas de atividades aquáticas, de particulares, clubes ou outras instituições, tendo a presença obrigatória de um professor ou monitor/técnico;
- c)Desporto ou atividade escolar, destinado a estabelecimentos de ensino;
- d)Competição e realização de provas desportivas;
- e)Terapia e/ou reabilitação.
- 2 -A título excecional e temporário, a Câmara Municipal poderá realizar ou autorizar a realização de eventos que não se encontrem abrangidos no número anterior, definindo, nesse âmbito, as condições gerais da realização dos mesmos.
Artigo 8.º — Tipos de Utilização
Vigente desde: 14/06/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2018