- 1 -Quando o titular de um alvará seja uma sociedade a alteração da constituição da mesma, que se consubstancie na entrada de novos sócios, deve ser comunicada à Câmara Municipal no prazo de 60 dias após a sua ocorrência.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, haverá sempre lugar ao pagamento da taxa referida no n.º 3 do artigo 47.º
- 3 -O disposto no n.º 2 do presente artigo não é aplicável quando os novos sócios corresponderem às pessoas indicadas no n.º 1 do artigo 50.º
Artigo 49.º — Norma especial para sociedades
Vigente desde: 07/09/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/2004