É criada uma instância de diálogo e consulta, designada Conselho Municipal do Cidadão com Deficiência (C.M.C.D.), cujo objectivo é assegurar a participação da pessoa portadora de deficiência na construção da cidade e a realização de políticas e medidas com vista a facilitar a sua integração social.
Artigo 1.º — Natureza e Objectivo
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009