- 1 -O Conselho só pode funcionar quando estiverem presentes, pelo menos, metade dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja quórum de funcionamento, o Presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo dia, hora e local para nova reunião.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009