- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, o parecer é um documento elaborado pelo C.M.C.D. em resultado de uma consulta sobre uma matéria específica no âmbito da protecção da pessoa portadora de deficiência e a recomendação é um documento através do qual o C.M.C.D. propõe a adopção de determinados procedimentos na área da defesa dos direitos do cidadão com deficiência.
- 2 -Os pareceres e recomendações são elaborados por um ou mais relatores escolhidos de entre os membros do Conselho, mediante deliberação.
- 3 -Os pareceres e recomendações não têm carácter vinculativo.
Artigo 12.º — Pareceres e recomendações
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009