- 1 -O Conselho é composto pelos seguintes membros permanentes:
- a)Um representante da Câmara Municipal nomeado por esta;
- b)Um representante da Assembleia Municipal eleito por esta;
- c)Um representante das Juntas de Freguesia eleito entre os respectivos Presidentes de Junta;
- d)Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
- e)Um representante do Provedor Metropolitano dos Cidadãos com Deficiência;
- f)Um representante de cada uma das IPSS'S do Concelho com vocação na área;
- g)Cidadãos com reconhecida intervenção cívica neste domínio, a convidar pelo Presidente do C.M.C.D. em número não superior a três.
- 2 -Podem ainda participar nas sessões do Conselho, com carácter eventual e a convite do Presidente do Conselho, os representantes das Juntas de Freguesias e outras entidades ou personalidades que desenvolvam acções ou projectos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009