- 1 -O Conselho é presidido pelo membro representante da Câmara Municipal.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do Conselho.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do Conselho.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009