- 1 -As propostas poderão ser apresentadas por via eletrónica ou presencialmente nos serviços municipais nomeadamente na Loja do Munícipe.
- 2 -As propostas serão elaboradas em formulário próprio disponível no local de entrega e no portal do Município.
- 3 -Não serão aceites propostas entregues por meio diferente do previsto no presente artigo.
- 4 -As propostas devem ser enquadradas nas competências dos municípios e nas seguintes áreas temáticas:
- a)Ação social;
- b)Cultura e equipamentos culturais;
- c)Desporto e equipamentos desportivos;
- d)Educação e Juventude;
- e)Infraestruturas viárias, mobilidade e trânsito;
- f)Turismo, dinamização das atividades económicas;
- g)Espaços verdes, limpeza e higiene urbana e saneamento;
- h)Urbanismo, reabilitação e requalificação urbana;
- i)Proteção civil e Segurança;
- j)Ambiente.
- 5 -As propostas devem ser específicas, bem explicadas e com a localização geográfica de forma a permitir a análise técnica das mesmas pelos serviços municipais.
- 6 -Reserva-se o direito aos serviços municipais, em virtude da concretização das condições de execução, adaptarem-se propostas ou, havendo duas semelhantes ou geograficamente próximas, fundi-las, em articulação com os participantes.
- 7 -As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Fase de Apresentação das Propostas
Vigente desde: 13/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2019