O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 65.º, 112.º n.º 7.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa; no preceituado nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pelas declarações de retificação 46-B/2013 e 50-A/2013, respetivamente de 1 e 11 de novembro de 2013, e pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março e 69/2015, de 16 de julho; no disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro; Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto; no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho; Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro - cria o Indexante dos apoios sociais - com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e, Código Civil.
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 20/06/2018
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Em vigor desde 20/06/2018