- 1 -A utilização do Sistema depende de um registo prévio de adesão a efetuar, durante os dias úteis, nos seguintes postos de atendimento municipais: edifício-sede da Câmara Municipal, em Benavente; Piscinas Municipais de Benavente e Extensão de Serviços, em Samora Correia -, ou requisitado diretamente e também ao fim-de-semana e nos feriados, nos serviços on line do Município de Benavente e na aplicação informática específica para o efeito.
- 2 -As bicicletas do Sistema poderão ser levantadas nos pontos de partilha/estações disponibilizados pelo Município de Benavente, a saber: (i) Parque 25 de Abril, em Benavente; (ii) Praça do Município, em Benavente, (iii) parque Ruy Luís Gomes, em Samora Correia e (iv) Urbanização da Lezíria, em Samora Correia.
- 3 -Poderão ser criadas estações virtuais temporárias para levantamento/desbloqueio de bicicletas, em eventos locais que não são servidos por pontos de partilha/estações ou para a realização de testes de viabilidade de implementação de novas estações físicas.
- 4 -O pedido de registo de adesão ao Sistema é efetuado em formulário próprio disponibilizado nos serviços on line do Município de Benavente, na aplicação informática específica para o efeito ou nos locais identificados no n.º 1 e é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do utilizador (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro aplicável);
- b)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores e respetivos documentos de identificação, no caso de menores de 18 anos.
- 5 -Existem duas modalidades de acesso ao Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente:
- a)Utilizador regular;
- b)Utilizador ocasional.
- 6 -Efetuado o registo inicial é entregue o cartão de utilizador, para utilizadores regulares, um cartão pessoal e intransmissível, a requerer nos serviços da Câmara Municipal, nos postos de atendimento municipais indicados no n.º 1.
- 7 -O utilizador ocasional poderá fazer previamente o seu registo, a requerer, nos termos dos n.os 1 e 4.
- 8 -Efetuado o registo inicial é entregue um código de acesso temporário, para utilizadores ocasionais
- 9 -O cartão de utilizador regular tem a validade de 1 ano e o código de acesso temporário, para utilizador ocasional, tem a validade de uma semana.
- 10 -O cartão de utilizador e/ou código de acesso temporário são pessoais e intransmissíveis e sempre que solicitados pelas autoridades competentes devem ser exibidos pelo utilizador.
- 11 -Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão ou do código de acesso temporário, o utilizador deve informar de imediato o Município de Benavente para se proceder à sua anulação.
- 12 -A utilização do Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente é gratuita, sem prejuízo da emissão do cartão de utilizador implicar o pagamento da respetiva taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Benavente.
Artigo 3.º — Adesão ao Sistema
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023