- 1 -O Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente está disponível de segunda-feira a domingo, durante todo o ano, com o horário de inverno, entre as 8h00 m e as 17h00 m e com o horário de verão, entre as 7h00 m e as 21h00 m, ficando ao critério do Município de Benavente a ampliação ou redução do mesmo, nomeadamente, devido a condições climatéricas adversas, impedimentos de caráter técnico ou salvaguarda do interesse público municipal.
- 2 -O Sistema de Bicicletas Partilhadas do Município de Benavente encerra todos os dias em período noturno, para a execução de serviços de manutenção e redistribuição de bicicletas, em horário a definir pelo Município de Benavente.
- 3 -Para garantia do regular funcionamento do Sistema, os serviços municipais estarão, a todo o tempo, acessíveis, presencial ou remotamente, mediante um número de contacto telefónico próprio ou através do acionamento da opção de assistência no aplicativo informático a usar.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023