- 1 -O presente regulamento estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis para a atribuição dos apoios sociais predefinidos, ou outros, através dos meios mais adequados, a pessoas consideradas em situação de vulnerabilidade ou em situação de emergência social de caráter pontual, bem como aos agregados familiares mais desfavorecidos residentes no concelho de Paredes, diretamente ou em articulação ou complementaridade com as restantes instituições públicas e/ou privadas de solidariedade social que integram a Rede Social de Paredes.
- 2 -As modalidades de apoio social a conceder pelo Município de Paredes, no âmbito do presente regulamento, são as seguintes:
- a)Apoios à Saúde e Bem-Estar;
- b)Apoios à Habitação - Programa “Habitação de Qualidade”;
- c)Apoios sociais de emergência;
- d)Apoio Alimentar.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026