Os apoios sociais a atribuir pelo Município no âmbito das competências transferidas para os órgãos municipais no domínio da ação social, nos termos previstos nos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, regem-se pelo disposto no presente regulamento e demais legislação aplicável.
Artigo 36.º — Competências descentralizadas
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