- 1 -Constitui causa de cessação do apoio:
- a)As referidas no artigo 13.º do presente regulamento;
- b)Duas faltas injustificadas ao ato do levantamento do cabaz alimentar;
- c)O recebimento de outro benefício concedido por outra entidade destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e seja ponderada a situação que justifique a acumulação do apoio;
- d)A alteração de residência para fora do Município de Paredes.
- e)Alteração favorável da situação social e económica do requerente/agregado familiar.
Artigo 35.º — Cessação do Apoio
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026