Os utilizadores das piscinas municipais devem observar as seguintes normas:
- a)Ter um comportamento correcto, cívico e urbano para com os restantes utentes e pessoal do serviço nas piscinas;
- b)Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal do serviço nas piscinas;
- c)Comunicar imediatamente ao pessoal do serviço nas piscinas qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações das piscinas municipais;
- d)Utilizar as instalações sanitárias dos balneários que lhes são reservadas, deixando-as, após cada utilização, em perfeito estado de asseio;
- e)Apresentar-se devidamente equipado com calções ou fato de banho e chinelos, sendo ainda obrigatório, nas piscinas cobertas, o uso de touca;
- f)Não utilizar calções ou fatos de banho que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;
- g)Em caso de perca, extravio ou danificação da chave do cacifo, o utilizador fica obrigado ao pagamento do custo correspondente da respectiva chave;
- h)O acesso às zonas de banho (cais) que circundam as piscinas e que se situam para além da zona de lava-pés implicam a utilização de chinelos com sola de borracha;
- i)Nas piscinas cobertas não é permitida a utilização de cremes, óleos ou quaisquer outros produtos que sujem a água, excepto nas piscinas ao ar livre onde se admite a utilização de creme dermoprotector dos raios solares;
- j)Tomar duche completo nos balneários, antes da entrada nas piscinas;
- k)Utilizar os chuveiros e lava-pés antes da entrada na água;
- l)É obrigatório o uso de fraldas próprias para banho, em crianças até aos três anos.