É expressamente interdito nas instalações das piscinas municipais:
a) Fumar, comer ou tomar bebidas dentro das instalações, excepto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse fim;
b) A entrada a cães e outros animais, salvaguardando-se as situações legalmente definidas;
c) A entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a banhistas, salvaguardando-se o uso de calçado próprio ou protecção para o pessoal em serviço e outro pessoal, a título excepcional;
d) Não utilizar objectos de adorno ou qualquer outro objecto cortante;
c) Permanecer nas escadas de entrada/saída das piscinas;
d) O acesso e permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;
e) Projectar propositadamente água para o exterior das piscinas, saltar para a água após corrida de balanço, ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes ou comportamentos que os possam molestar;
j) Utilizar bóias, colchões, barbatanas, bolas e pranchas, sem autorização expressa do responsável pelas instalações;
k) Urinar na água das piscinas;
l) Cuspir ou assoar-se para a água das piscinas ou pavimentos;
m) A prática de jogos não organizados ou monitorizados;
n) Desrespeitar as determinações do encarregado e dos funcionários de serviço às piscinas e das disposições constantes do presente Regulamento;
o) O uso de instalações destinadas a um sexo por pessoas de sexo diferente;
p) Mudar e depositar roupa ou calçado fora das áreas destinadas a esse efeito (vestiários/balneários);
q) Entrada de crianças em regime de utilização livre, com idade inferior a 10 anos, quando não acompanhadas pelos pais, encarregados de educação ou adulto;
r) A captura de imagens, sem autorização da entidade responsável pelas piscinas municipais.