- 1 -Os vestiários/balneários são separados para os sexos feminino e masculino, e neles funcionam as respectivas instalações sanitárias dos banhistas.
- 2 -Não é permitida a utilização de balneários de um determinado sexo a pessoas do sexo oposto, excepto em circunstâncias especiais e devidamente justificadas e autorizadas pela entidade gestora.
- 3 -O vestuário e objectos pessoais dos banhistas apenas podem permanecer nos vestiários/balneários durante o período indispensável à utilização das piscinas.
Artigo 14.º — Utilização
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004