- 1 -A Câmara Municipal de Coruche poderá criar escolas de natação ou outras escolas, relacionadas com actividades desportivas a desenvolver nas instalações das piscinas municipais com orientação por professores devidamente habilitados.
- 2 -As escolas de natação criadas por outras entidades - clubes; associações; etc., devem cumprir o regulamentado em documento próprio (protocolo, contrato-programa).
Artigo 16.º — Escolas de natação
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004