- 1 -As piscinas municipais ao ar livre funcionam no período de Verão. Têm como interrupção semanal a segunda-feira. No período de Inverno encontram-se encerradas.
- 2 -As piscinas municipais cobertas funcionam do seguinte modo:
- a)No período de Inverno encerram aos domingos e feriados;
- b)Estão encerradas em todo o período de Verão.
- 3 -No âmbito do presente Regulamento considera-se período de Verão o que decorre entre 15 de Junho e 14 de Setembro, entendendo-se por período de Inverno o que decorre entre 15 de Setembro e 14 de Junho.
- 4 -A entidade gestora reserva-se o direito de alterar o período de funcionamento das piscinas municipais e ou de interromper temporariamente o seu funcionamento, sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de ordem técnica, de condições climatéricas, ou outros devidamente fundamentados, ou quando tal lhe seja determinado pelas entidades competentes para o efeito.
- 5 -Sempre que se prevejam alterações ao referido período ou a interrupção temporária do funcionamento das piscinas municipais os utentes deverão ser atempadamente avisados.
Artigo 4.º — Funcionamento anual
Vigente desde: 08/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2004