- 1 -As piscinas municipais devem observar o seguinte horário de funcionamento:
- a)Piscinas ao ar livre:
Período de Verão - de terça-feira a domingo, das 10 às 20 horas;
Período de Inverno - encerradas.
- b)Piscinas cobertas:
Período de Inverno:
Segunda-feira a sexta-feira, das 8 às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 22 horas e 30 minutos;
Sábados, das 8 às 13 horas e das 14 horas e 30 minutos às 20 horas;
Aos domingos e feriados as instalações encontram-se encerradas.
Período de Verão - encerradas.
- a)Piscinas ao ar livre:
- 2 -Nas piscinas cobertas o horário compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, destina-se, preferencialmente, aos estabelecimentos oficiais ou particulares dos ensinos básico e secundário, desde que organizados em turmas, acompanhadas pelo respectivo professor. Neste período será disponibilizado, no mínimo, um espaço (pista) para os utentes em geral.
- 3 -Nas piscinas cobertas, aos sábados, no período da tarde, será privilegiada a utilização em regime livre, salvaguardando-se outras iniciativas que pontualmente sejam autorizadas pela Câmara Municipal. No período da manhã, quando da utilização por escolas de natação, será disponibilizada pelo menos um espaço (pista) para utilização livre.
- 4 -A entidade gestora reserva-se o direito de alterar, alargar ou reajustar o horário normal de funcionamento das piscinas municipais, sempre que julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de ordem técnica, de condições climatéricas, ou outros devidamente fundamentados.
- 5 -Trinta minutos antes da hora fixada para o encerramento das piscinas municipais, os utentes serão avisados no sentido de se prepararem para abandonar as instalações até àquela hora.
- 6 -A venda de bilhetes será suspensa uma hora antes do encerramento das piscinas municipais.
Artigo 5.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/09/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2004