- 1 -A liquidação das taxas previstas na Tabela consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados ou apurados pelos serviços.
- 2 -Os valores assim obtidos serão arredondados, nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -Ao contribuinte assiste o direito de audição prévia, nos termos do artigo 60.º da Lei Geral Tributária.
- 4 -As taxas e outras receitas municipais sujeitas ao Imposto de Valor Acrescentado (IVA), têm o valor deste imposto incluído no respectivo montante.
- 5 -Os Portadores de Cartões com Regulamentos específicos do Município de Estremoz, nomeadamente o Cartão Jovem Municipal, o Cartão Social do Munícipe Sénior e outros, terão direito às isenções e descontos estabelecidos nos respectivos Regulamentos.
Artigo 5.º — Liquidação
Vigente desde: 17/06/2009
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Em vigor desde 17/06/2009