Na gestão de funcionamento do CRO, o médico veterinário municipal será substituído, na sua ausência ou impedimento, por médico veterinário dos concelhos limítrofes, a fim de salvaguardar o normal funcionamento do CRO e o bem-estar dos animais.
Artigo 25.º — Substituição do médico veterinário municipal
Vigente desde: 14/05/2019
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Em vigor desde 14/05/2019