- 1 -A Câmara Municipal de Portel promoverá a esterilização de cães e gatos, através dos meios e ações que entenda adequados, em conformidade com a lei em vigor.
- 2 -A Câmara Municipal de Portel aprovará anualmente um plano contendo medidas destinadas à promoção do bem-estar, à detenção responsável, adoção e esterilização de animais, nomeadamente, entre outras, através de iniciativas e campanhas de informação e sensibilização e da divulgação para adoção dos animais alojados no CRO.
- 3 -No âmbito do disposto nos n.os 1 e 2, a Câmara Municipal de Portel poderá promover a colaboração com entidades ou instituições, públicas ou privadas, estabelecendo parcerias conjuntas nos termos da lei vigente.
- 4 -Os planos referidos no n.º 1 serão elaborados por médico veterinário até final do ano anterior em que serão aprovados pela Câmara Municipal de Portel.
Artigo 24.º — Controlo da população animal e promoção do bem-estar animal
Vigente desde: 14/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2019