As instalações afetas ao CRO, apresentam-se em planta que constitui anexo ao presente regulamento e compreendem áreas distintas, relacionadas entre si funcionalmente, cuja composição é a seguinte:
- 1 -Canis e Gatis - que incluem os seguintes espaços:
- a)Canil
- i)Interior: espaço destinado, preferencialmente, a alojar os cães passíveis de restituição aos respetivos donos ou detentores, composta por 10 celas independentes entre si;
- ii)Interior/exterior: secção destinada a alojar, preferencialmente, os cães passíveis de adoção por novos donos ou detentores, composta por um conjunto de celas independentes entre si que formam 10 celas para cães as quais dispõem de áreas interiores e exteriores.
- b)Gatil: espaço destinado, preferencialmente, a alojar os gatos passíveis de restituição aos respetivos donos ou detentores.
- c)Sala de eutanásia, que dispõe de marquesa e câmara frigorífica para armazenamento de cadáveres de animais;
- d)Zona de higienização e lavagem de material;
- e)Zona de manuseamento de alimentos;
- f)Zona de armazenamento de material limpo;
- g)Área de recreio exterior para cães (ou outros animais);
- h)Armazém.
- a)Canil
- 2 -Jaula para alojamento de animais perigosos ou outros;
- 3 -Área de quarentena, composta por sala com 2 compartimentos sem conformação semicircular, mas cumprindo os requisitos exigidos por lei destinados ao isolamento sanitário e quarentena de animais;
- 4 -Áreas exteriores, que incluem logradouro de acesso e atendimento do público durante o período de funcionamento do CRO, incluindo sanitário para visitantes;
- 5 -Área Técnica - composta pelos seguintes espaços:
- a)Secretaria de apoio a todas as funções administrativas da competência do Serviço Médico Veterinário Municipal;
- b)Gabinete Médico Veterinário;
- c)Espaço exterior polivalente, destinada essencialmente a receber escolas ou grupos para ações de sensibilização;
- d)Sala de tratamentos e vacinação, a qual inclui um espaço destinado à armazenagem de fármacos, antissépticos, e outros produtos e materiais destinados ao tratamento dos animais alojados que deles necessitem e uma marquesa para tratamentos e vacinação;
- e)Instalação do pessoal, compreendendo, vestiários e instalações sanitárias.