- 1 -As licenças de ocupação de espaço público, bem como de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia das mesmas.
- 2 -No caso da licença respeitar a ocupação de espaço público e ainda a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no número anterior.
- 3 -O alvará deve conter, nos termos da licença, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis:
- a)A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede;
- b)O ramo de atividade exercido;
- c)O número de ordem atribuído à licença;
- d)O objeto do licenciamento, referindo expressamente o local e área licenciados;
- e)O prazo de validade da licença;
- f)Valor da taxa paga ou menção à sua isenção.
Artigo 115.º — Alvará de licença
Vigente desde: 28/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2021