- 1 -De modo a assegurar a higiene e apresentação do mobiliário urbano, suporte publicitário e espaço envolvente, os titulares de licença ou autorização têm de:
- a)Conservar o mobiliário urbano ou suporte publicitário nas melhores condições de apresentação, higiene e funcionamento;
- b)Garantir que a ocupação licenciada ou autorizada não gera escoamento de líquidos, gorduras, sujidade, lixo, mau cheiro, ar viciado, ruído, ou qualquer outro tipo de poluição e incómodo;
- c)Remover do espaço público o mobiliário amovível, fora do horário de funcionamento do respetivo estabelecimento, e assegurar a limpeza do espaço circundante;
- d)Proceder à manutenção e conservação do mobiliário e suportes.
- 2 -Aplica-se aos bens classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, o disposto na legislação específica aplicável, no respeitante às intervenções sobre os bens culturais.
Artigo 125.º — Higiene e apresentação
Vigente desde: 28/05/2021
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