- 1 -A instalação de painéis tem de respeitar as seguintes condições:
- a)A estrutura de suporte do painel deve ser metálica e na cor que melhor se integre no espaço envolvente;
- b)Ser nivelada, salvo quando se localize em arruamento inclinado caso em que é admitida a sua disposição em socalcos desde que acompanhe de forma harmoniosa a pendente do terreno;
- c)A superfície de afixação da publicidade não pode ser subdividida;
- d)Obedecer às seguintes dimensões:
- i)2,40 metros de largura por 1,70 metros de altura;
- ii)4,00 metros de largura por 3,00 metros de altura; ou
- iii)8,00 metros de largura por 3,00 metros de altura.
- e)O painel não pode localizar-se em rotundas, ilhas para peões ou separadores de trânsito automóvel;
- f)O painel não pode manter-se no local sem mensagem;
- g)Quando instalado em empenas de edifícios, o painel deve ser fixado diretamente na empena.
- 2 -Em conformidade com o disposto no artigo 105.º do presente Código:
- a)Sempre que o município requeira a utilização de um outdoor com utilização entre 80 % e 100 % do tempo da estrutura, o detentor da mesma poderá beneficiar de um desconto de 100 % no pagamento anual pela sua utilização, acrescido do mesmo desconto de 100 % em mais duas estruturas semelhantes (tamanho da estrutura, independentemente de onde estiver colocada);
- b)Sempre que o município requeira a utilização de um outdoor com utilização entre 50 % e 79 % do tempo, o detentor da mesma poderá beneficiar de um desconto de 66 % no pagamento anual pela sua utilização, acrescido do mesmo desconto de 66 % em mais duas estruturas semelhantes instaladas no concelho;
- c)Sempre que o município requeira a utilização de um outdoor com utilização entre 30 % e 49 % do tempo, o detentor da mesma poderá beneficiar de um desconto de 35 % no pagamento anual pela sua utilização, acrescido do mesmo desconto de 35 % em mais duas estruturas semelhantes instaladas no concelho;
- d)Sempre que o município requeira a utilização de um outdoor com utilização entre 10 % e 29 % do tempo, o detentor da mesma poderá beneficiar de um desconto de 20 % no pagamento anual pela sua utilização.
Artigo 157.º — Condições de instalação de painéis
Vigente desde: 28/05/2021
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Em vigor desde 28/05/2021